Avaliação de bens e diferenças entre estados exigem revisão do patrimônio rural
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As mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ampliam a necessidade de planejamento sucessório nas propriedades rurais brasileiras. Com a Lei Complementar 227/2026, a avaliação de ativos patrimoniais e as diferenças na tributação entre estados passam a exigir atenção das famílias produtoras, especialmente daquelas que possuem terras, rebanhos, estruturas de armazenagem e participações em empresas rurais.
Embora a legislação tenha sido sancionada há oito meses, a revisão das estruturas patrimoniais ainda avança lentamente no agronegócio, segundo Ronaldo Marsolla, sócio-diretor da Marsolla & Moreira Empresarial. O especialista alerta que decisões sobre doações e transferência de bens precisam considerar não apenas o imposto, mas também a continuidade da produção e a organização do patrimônio entre os herdeiros.
Um dos principais pontos de atenção está na composição dos bens rurais. Diferentemente de patrimônios concentrados em imóveis urbanos, uma propriedade agrícola pode reunir terras, máquinas, benfeitorias, lavouras permanentes, rebanhos e armazéns, cada um com características específicas de avaliação.
“O empresário urbano já entendeu que precisa olhar para a sucessão por causa do ITCMD. O produtor rural, na maioria das vezes, ainda não parou para fazer essa conta. E o patrimônio rural tem camadas que o patrimônio urbano não tem: terra nua, benfeitorias, máquinas, rebanho, lavoura permanente, armazéns. Cada um desses itens pode ser avaliado de um jeito diferente para fins de ITCMD”, afirma Marsolla.
A legislação estabelece normas gerais para o imposto, mas a cobrança permanece sob responsabilidade dos estados. Na prática, isso significa que produtores com propriedades em diferentes unidades da Federação precisam observar regras tributárias distintas antes de definir como será realizada a transmissão patrimonial.
Em São Paulo, a alíquota atual é de 4%, enquanto propostas de alteração para adequação à progressividade estão em tramitação. No Rio de Janeiro, o imposto já possui alíquotas progressivas entre 4% e 8%, conforme o valor transmitido. Pernambuco, por sua vez, iniciou 2026 com uma tabela que prevê isenção e faixas de tributação de 2%, 4%, 6% e 8%.
Segundo Marsolla, a existência de diferentes critérios estaduais dificulta a elaboração de estratégias únicas para a sucessão rural. Além das alíquotas, é necessário avaliar as particularidades dos ativos envolvidos e as condições documentais de cada propriedade.
Outro aspecto relevante da Lei Complementar 227/2026 é a definição de parâmetros baseados no valor de mercado dos ativos e passivos para avaliar participações em empresas fechadas. A medida tem implicações para propriedades organizadas por meio de holdings rurais, estruturas utilizadas por famílias produtoras para administrar bens e organizar a sucessão entre gerações.